4 de jul. de 2009

Fundamentos do Direito Penal

Opa pessoal aqui abordarei os fundamentos direito penal podem de forma bem sucinta para facilitar o entendimento e também por ser o meu primeiro post que abordam o dir. penal.

Princípios do Direito Penal

* princípio da legalidade;
* princípio da reserva legal;
* princípio da anterioridade;
* princípio da irretroatividade da lei penal nova mais severa;
* princípio da continuidade das leis;
* princípio da taxatividade;
* princípio da vedação ao emprego da analogia (in malam partem);
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outros princípios que ficaram para o próximo post ( já é tarde e eu também durmo =P )

Principio da Legalidade

O principio da legalidade em seu entendimento tem ponta pé inicial a partir do art. 5º, XXXIX da CF, no artigo citado temos uma idéia de limitar o poder estatal no modo punitivo, assim delimitando que somente estaremos diante de um ato criminoso quando a conduta e a previsão legal estiverem em total concordância.
( esse principio é adotado pela menor parte dos doutrinadores pois na maioria dos doutrinadores a Legalidade vem de Reserva Legal que está aqui mais abaixo OK? )

Resumo: Isso mesmo cambada de macho fedorento procurando o supra-sumo do conteúdo, pois então ta, o Principio da legalidade nada mais é que o principio da Reserva Legal e o da Anterioridade ( que vem mais adiante no post ) então é mais Abrangente entenderam?

Principio da Reserva Legal

O principio da Reserva Legal tem como base o art. 5º, XXXIX da CF e 1º do CP, é bem simples o entendimento desse principio ele fala que tudo que esta descrito em matéria penal tem que esta positivada em lei no seu sentido mais estrito assim só a lei pode definir crimes e cominar penalidades, então entendendo mais afundo sobre o principio somente o Poder Legislativo pode criar tipos e impor penas por meio dos seus procedimentos normativos.

Resumo: Só será crime se anteriormente ao crime existir lei que diga que a conduta praticada é crime, ou seja se a conduta se enquadra em algum fato típico previsto no CP, então uma MP pode impor penas ou criar tipo?, a resposta é não! A medida provisória não tem força de lei mas não é lei então e também porque não é oriunda do poder Legislativo OK ?

Principio da Anterioridade

O principio da anterioridade diz que para que haja crime ( perfeita concordância entre conduta praticada e previsão legal = Fato Típico) , antes do fato ser praticado a lei que diz que a conduta é típica tem que esta vigente, assim constatando o crime.

Resumo: Só há crime se lei anterior ao fato diga que aquela conduta é crime, se não diz isso então é tudo “PAZ e AMOR”!


Principio da Irretroatividade da lei penal nova mais severa

O principio dia que a lei penal é editada para o futuro e não para o passado, então entende-se que lei nova que venha entrar em vigor não poderá afetar pena cominada com base na lei anterior.

Resumo: Lei nova menos favoravel não pode agravar a pena do réu.


Principio da continuidade das leis

Só diz que uma lei permanece em vigor ate que venha outra que a revogue.

Resumo: Essa não tem resumo! rsrsrs

Principio da Taxatividade

O principio da taxatividade diz que a lei penal tem que ser extremamente precisa ao considerar um fato como criminoso, assim abordando a conduta com o Maximo de detalhes possíveis para que não haja erros na hora da correspondência com a conduta praticada e assim seguindo a risca o principio da Reserva Legal ( ou Legalidade =P )

Principio da Vedação da Analogia

Simplesmente diz que não é admissível usar a analogia para matéria penal incriminadora, sendo assim para não violar o principio da reserva legal e assegurar que o réu será condenado pelo fato típico praticado e evitar a criação de outros crimes e penas que não foram taxativamente descritos na lei.

Um comentário:

  1. Gostei muito, cara continue assim, escrevendo com essa dinamica e com boa didatica parabens e abraços!

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