4 de ago. de 2009

Direito Civil – Contratos / Aula 1 / 03-08-2009

Direito Civil – Contratos / Aula 1 / 03-08-2009


Conceito de Contrato:
Acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica ( não ilícito ) , tem que se destinar a regulamentação de interesses entre as partes, com a idéia de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial ( onerosidade ).

Requisitos para o Contrato:
Requisitos subjetivos são:

Existência de duas ou mais pessoas na relação jurídica.
Capacidade genérica para praticar atos da vida civil.
Consentimento das partes contratantes.

Requisitos Objetivos são:

Licitude do Objeto ( O objeto do contrato não pode ser contra a lei ou os bons costumes ).
O objeto tem que ser pelo menos possível fisicamente ou juridicamente.
O objeto tem que ter cunho econômico, Economicidade do objeto.

Requisitos Formais:

Referência ao art. 129 C.C.
“Reputa-se verificada quanto aos efeitos jurídicos cujo implementos for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrario não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquela a quem aproveita o seu implemento.”

Doutrina
lmplemento fictício da condição: A condição suspensiva ou resolutiva valerá como realizada se seu implemento for intencionalmente impedido por quem tirar vantagem com sua não-realização.
Realização de condição tida como não verjficada: Se a parte beneficiada com o implemento da condição forçar maliciosamente sua realização, esta será tida aos olhos da lei como não verificada para todos os efeitos; p. eX., se alguém contempla certa pessoa com um legado sob condição de prestar serviços a outrem, e o legatário maliciosamente cria uma situação que venha forçá-lo a ser despedido sem justa causa, para receber o legado sem ter de prestar serviços. Provada a má-fé do legatário, não se lhe entregará o legado. Se, ao contrário, se forçar uma justa causa para des¬pedir o legatário, com o intuito de privá-lo de receber o legado, provada a má-fé, o legado ser-lhe-á entregue, mesmo que não continue a prestação de serviços.

:::::::::::::: Resumo ::::::::::::::
O contrato está intimamente ligado a "Obrigação"
em tese todo contrato é uma obrigação apartir de uma declaração de vontade
e obrigatóriamente as vontades são antagonicas ou seja vontades opostas mas que se harmonizem.

O contrato obrigatoriamente terá que exprimir valor comercial ( Onerosidade )
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Pois entao tá pessoal espero mais aulas para criar mais textos de entendimento abraço a todos e tudo de bom!!!

[ Proximo será sobre Principios do contrato ]

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